Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento de início precoce, caracterizado por prejuízos na comunicação e interação social associados a comportamentos, interesses e atividades restritos e repetitivos.
Pode haver associação com atrasos nos marcos do desenvolvimento neuropsicomotor, sendo o atraso na aquisição da fala um dos sinais de alarme mais precoce e frequente.
Há um universo de possibilidades sintomatológicas e cada pessoa com TEA apresenta particularidades que merecem cuidados e intervenções individualizadas.
Estima-se uma prevalência em todo o mundo de 1-2%. Segundo dados mais recentes divulgados em março de 2020 pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), órgão dos EUA, existe hoje 1 para cada 54 crianças no espectro do autismo. Não há estudos estatísticos no Brasil até o momento.
A identificação dos sinais e intervenção precoces favorecem o desenvolvimento, a aprendizagem, aquisição de novas habilidades, autonomia, bem como sua qualidade de vida e de sua família.
O tratamento de pessoas com TEA envolve essencialmente terapias intensivas comportamentais, multi e interdisciplinares baseadas nas necessidades e potencialidades de cada uma, apoio escolar, familiar e de pessoas à sua volta.
Pessoas com TEA possuem um jeito único de aprender, brincar, se desenvolver, relacionar, comunicar, de superar desafios, de ver e viver a vida e merecem um mundo acessível a elas, no qual elas mesmas e todos ao redor acreditem e contribuam para que suas vidas possam ser transformadas.
A conscientização e o conhecimento sobre o autismo possibilitam maior acolhimento, apoio, respeito, inclusão e a luta contra rótulos e preconceitos.
O símbolo mundial do autismo
A fita de peças de quebra cabeça coloridas, é o símbolo mundial do autismo, adotado em 1999. A fita representa o mistério e a complexibilidade do autismo. Composto por peças coloridas, que representam a diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno. As cores fortes representam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da sociedade em geral. Pela Lei do Estado São Paulo Nº 16.756, deve ser utilizada em estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário.
Toda conquista começa
com a decisão de tentar